Estão sendo julgados no 1º Tribunal do Júri da capital, nesta quinta-feira (281), três médicos (J.L.G.S., J.L.B. e M.A.P.F.) acusados da morte do menino Paulo Veronesi Pavesi, de apenas 10 anos de idade, dentro da Santa Casa de Misericórdia, em Poços de Caldas, em abril de 2000.

Eles foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio qualificado e por remover órgãos ou partes do corpo de uma pessoa em desacordo com a lei, tendo como agravante a idade da vítima, menor de 14 anos.

O julgamento começou às 10h40 e é presidido pelo juiz Daniel Leite Chaves. O Conselho de Sentença é formado por 6 homens e 1 mulher.

Atuam na acusação a promotora Ana Cláudia Lopes, os promotores Giovani Avelar Vieira e Renato Teixeira Rezende e os assistentes de acusação Dino Miraglia Dilho e André Rachi Vartulli.

Na defesa atuam os advogados Dorio Henrique Ferreira Grossi (réu J.L.G.S.), Antonio João Chagas e Orlando Pedro da Silva (réu J.L.B.) e José Carlos Trinca Zanetti e Thiago Ramalho de Rezende Arantes (réu M.A.P.F.).

Outro acusado pelo crime, o médico A.I., teve o processo desmembrado por causa de um recurso pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele será julgado em outra ocasião.

Os depoimentos de 12 testemunhas já foram colhidos por videoaudiência em Poços de Caldas, com a presença dos advogados dos réus, e há a expectativa de que sejam exibidos durante o julgamento.

O pai de Paulo Pavesi será ouvido em plenário.

Denúncia

Na denúncia, consta que cada profissional cometeu uma série de atos e omissões voluntárias com a intenção de forjar a morte do menino para que ele fosse doador de órgãos. Estão entre as acusações a admissão em hospital inadequado, a demora no atendimento neurocirúrgico, a realização de uma cirurgia por profissional sem habilitação legal, o que resultou em erro médico, e a inexistência de um tratamento efetivo e eficaz. Eles são acusados também de fraude no exame que determinou a morte encefálica do menino.

A denúncia foi recebida pela Justiça em 2002 e houve sentença de condenação, em primeira instância, em 2010. No entanto, decretou-se a nulidade do processo, a partir das alegações do próprio MP, que colocou em suspeição a atuação do promotor de justiça no julgamento.

Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) remeteu o processo para a capital, após pedido de desaforamento solicitado pelo Ministério Público, sob o argumento de que a população de Poços de Caldas estaria corrompida pelo bombardeio midiático do caso. O primeiro julgamento em BH foi marcado para março de 2015, redesignado para abril, e novamente suspenso por causa do julgamento de um recurso especial nos órgãos superiores.

Processo 0024.14.315.300-5

Fonte: Site TJMG