O Conselho Federal de Medicina, editou no ano de 2016 a Recomendação de nº.:1, dispondo sobre o processo de obtenção de consentimento livre e esclarecido na assistência médica.

Através desta recomendação, o CFM sugere aos médicos que obtenham por escrito, através de um termo, a anuência do paciente acerca do procedimento, tratamento e atuação profissional.

O TCLE – Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, não pode ser utilizado como um documento padrão, devendo ser observada a individualidade de cada caso, trazendo detalhes da condição do paciente e a efetiva necessidade de realização do tratamento e/ou procedimento. Ser específico e o mais completo possível é necessário, para definir os parâmetros de atuação do médico.

As informações passadas ao paciente devem ser em uma linguagem simples e acessível, que permita o devido esclarecimento e consciente permissão, evitando assim, uma compreensão defeituosa. São necessárias informações particulares específicas do procedimento que será realizado, seus objetivos, riscos, benefícios, sua duração e suas alternativas, entre outras.

O paciente deve ser capaz civilmente e apto para entender e considerar razoavelmente a proposta ou conduta apresenta pelo profissional. E por óbvio, não pode haver qualquer indício de influência, coação ou indução ao paciente para que tome a sua decisão.

Sugere-se ao profissional que apresente o TCLE ao seu paciente e lhe conceda um tempo (dias) para avalia-lo, e inclua no termo, espaços em branco para que o mesmo possa questionar ou apresentar dúvidas.

É por este motivo que os termos genéricos apresentados aos pacientes ou familiares em hospitais momentos antes da internação, são constantemente combatidos e questionados judicialmente.

Vale lembrar também que, o primeiro consentimento (consentimento primário) não exclui a necessidade de consentimentos secundários. Ademais sempre que houver mudanças significativas nas condutas terapêuticas, deve-se obter o consentimento continuado (princípio da temporalidade).

O TCLE é um documento hábil para o médico se resguardar caso venha sofrer com algum processo judicial ou administrativo, em face de uma alegação de violação à autonomia do paciente ou ainda de que o paciente desconhecia dos riscos, efeitos colaterais, complicações, e outros aspectos inerentes ao procedimento/tratamento.

Para uma atuação médica segura é de suma importância a elaboração do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, que exerce um papel de prevenção, no qual proporciona ao médico a comprovação de que o paciente estava consciente e de acordo com a sua atuação profissional.


Dr. João Pedro

Dr. João Pedro Barreiros é advogado formado na Faculdade São Lourenço, especialista em Direito Médico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito e também especialista em Direito do Trabalho pela Faculdade Damásio.