Nós sabemos que o Aviso Prévio é considerado uma comunicação, através da qual, se informa o encerramento do vínculo de emprego existente.

Serve para a empresa buscar um novo substituto para aquele empregado e serve para que o empregado, quando demitido, possa iniciar uma busca por um novo emprego durante o cumprimento do aviso prévio.

Na hipótese de demissão sem justa causa, se a empresa, durante o prazo legal, se arrepender e entender que precisa continuar com esse empregado em seu quadro de funcionários, é possível cancelar o aviso prévio?

Sim, mesmo após entregar o aviso de demissão, a empresa poderá cancelar o aviso prévio.

Mas para que o cancelamento surta efeito, é preciso haver a anuência deste empregado, pois caso ele não concorde em retornar ao seu emprego, a demissão seguirá o seu curso normal.

Mas como funciona e quem decide como se procederá o cumprimento do aviso prévio.

Sabemos que o aviso prévio existe na modalidade trabalhada e indenizada, mas quem decide como a forma do seu cumprimento?

Bom, nesse caso a empresa decide se quer que o empregado trabalhe durante o aviso prévio ou se irá simplesmente realizar o pagamento do valor correspondente (indenizado)

Agora, quando a empresa decide que o seu empregado irá trabalhar, como será a jornada de trabalho durante esse período?

Nesse momento o empregado poderá optar entre duas situações:

1) O empregado poderá reduzir sua jornada diária em 2 (duas) horas, ou seja, entrará 2h mais tarde na empresa ou sairá 2h mais cedo ou;
2) Poderá escolher em reduzir o cumprimento do aviso em 7 (sete) dias corridos.

Conforme percebemos o aviso prévio não é apenas um direito, mas também uma obrigação, dessa forma, aquele que desrespeitar este instituto deverá realizar o pagamento do valor correspondente a parte contrária.

É importante em toda rescisão estar amparado por um profissional capacitado que possa garantir uma segurança e que sejam observados todos os requisitos legais.


Dr. João Pedro

Dr. João Pedro Barreiros é Advogado formado na Faculdade São Lourenço, especialista em Direito Médico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito e especialista em Direito do Trabalho pela Faculdade Damásio.